Se você é Aposentado ou Pensionista do Ministério das Comunicações, pode ter direito a receber diferenças salariais retroativas. A Justiça Federal reconheceu que a gratificação GDPGTAS deve ser paga aos aposentados e pensionistas no mesmo valor conferido aos servidores da ativa — o equivalente a 80 pontos — devido ao seu caráter geral e à falta de regulamentação de avaliações de desempenho no período.
Esta decisão beneficia quem recebia o benefício durante a vigência da Lei nº 11.357/2006, garantindo o reajuste e o pagamento do que não foi pago corretamente no passado.
Quem tem direito a essa revisão?
- Aposentados e Pensionistas do Ministério das Comunicações.
- Aqueles tiveram aposentadoria ou pensões instituídas antes de 31/12/2003 (Emenda Constitucional nº 41/2003).
- Quem recebeu a GDPGTAS em valores inferiores aos servidores da ativa entre 2007 e 2009.
O que foi decidido na Justiça
- Equiparação Salarial: O pagamento da gratificação deve ser de 80% do valor máximo, sem distinção entre ativos e inativos.
- Período de Direito: A revisão abrange o período de vigência da GDPGTAS, que foi substituída pela GDPGPE em 1º de janeiro de 2009.
- Pagamentos Retroativos: O direito inclui as parcelas vencidas, respeitada a prescrição de 5 anos antes do ajuizamento da ação coletiva.
- Correção Monetária: Os valores devidos devem ser corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, acrescidos de juros de mora.
Como funciona o processo de revisão
- Análise de Documentos: Verificamos seu título de pensão e fichas financeiras para identificar a defasagem.
- Cálculo de Viabilidade: Apuramos o montante exato que você tem a receber.
- Ação Judicial: Entramos com o pedido de revisão e cobrança dos valores retroativos.
- Acompanhamento Total: Nossa equipe monitora o processo até o pagamento final, com suporte contínuo.
- Remuneração: O escritório só é remunerado no êxito, sobre o valor efetivamente recuperado no final do processo.
Por que agir agora?
- Prazo Prescricional: Como a ação coletiva transitou em julgado em 19 de Maio de 2021, abriu-se o prazo de 5 anos para dar entrada no cumprimento de sentença, o prazo final para não perder o direito aos valores retroativos é até 19 de Maio de 2026.
- Direito Consolidado: A ação coletiva já transitou em julgado favorável aos aposentados e pensionistas do Ministério das Comunicação.
Documentos necessários
- RG e CPF.
- Comprovante de residência.
- Fichas financeiras entre os anos de 2007 a 2008.
Conclusão: é hora de garantir a justiça no valor da sua pensão.
Se você ou alguém da sua família é aposentado ou pensionista do Ministério das Comunicações, agora é a hora de agir.
Estamos atuando com foco no cumprimento de sentença, com estratégia, segurança jurídica e acompanhamento personalizado.
Fale com nossa equipe e faça uma análise gratuita do seu caso. Seu direito já foi reconhecido. Nosso trabalho é fazer ele se concretizar.