Se você é Médico Perito Aposentado ou Pensionista de Médico Perito da Previdência Social, pode haver a possibilidade de enquadramento em uma importante ação coletiva proposta pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social).
A discussão envolve a GDAPMP (Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária), uma gratificação criada para os médicos peritos vinculados ao INSS.
Quando a gratificação foi instituída, os servidores em atividade passaram a receber a parcela institucional correspondente a 80 pontos, o equivalente a 80% da pontuação máxima da GDAPMP. Já muitos aposentados e pensionistas receberam a mesma gratificação em patamares reduzidos, normalmente entre 30 e 50 pontos.
A diferença ocorreu porque a Administração Pública entendeu que aposentados e pensionistas não teriam direito à mesma pontuação atribuída aos servidores em atividade.
Entretanto, ao analisar a questão, a Justiça Federal concluiu que a parcela institucional da GDAPMP possui caráter geral, ou seja, não depende do desempenho individual de cada servidor. Por essa razão, essa parcela deveria ser estendida também aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade remuneratória.
Em outras palavras, a Justiça reconheceu que não era correto pagar a parcela institucional da gratificação em valor menor para aposentados e pensionistas enquanto os servidores da ativa recebiam a pontuação integral correspondente aos 80 pontos.
Por esse motivo, foi reconhecido o direito de determinados aposentados e pensionistas receberem a GDAPMP no mesmo patamar da parcela institucional paga aos servidores em atividade durante o período discutido na ação.
Além do reconhecimento desse direito, a decisão também assegurou o pagamento das diferenças financeiras decorrentes dos valores pagos a menor, observadas as regras e limitações estabelecidas no próprio processo judicial.
Quem pode ter direito?
Em linhas gerais, a decisão pode beneficiar:
• Médicos Peritos aposentados;
• Pensionistas de Médicos Peritos;
• Beneficiários abrangidos pela ação coletiva da ANMP;
• Servidores e pensionistas que possuem direito à paridade remuneratória.
A confirmação do enquadramento depende da análise individual da documentação e das regras específicas da ação coletiva.
O que foi decidido pela Justiça?
A sentença reconheceu que:
• A parcela institucional da GDAPMP possui natureza geral;
• A pontuação correspondente a 80 pontos deve ser estendida aos aposentados e pensionistas com direito à paridade;
• O INSS deve pagar as diferenças financeiras decorrentes do pagamento realizado em valor inferior ao devido;
• Os valores retroativos devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros, observadas as regras definidas no processo.
A ação coletiva transitou em julgado em setembro de 2021, encerrando a discussão principal sobre o direito reconhecido.
Como funciona a análise do caso?
Nosso trabalho consiste em verificar se o servidor ou pensionista está efetivamente abrangido pela ação coletiva e se existem diferenças financeiras passíveis de recuperação.
A análise normalmente envolve:
- Verificação do enquadramento na ação coletiva;
- Estudo das fichas financeiras;
- Levantamento das diferenças potencialmente existentes;
- Avaliação da viabilidade jurídica do cumprimento de sentença.
Quais documentos normalmente são necessários?
• Documento de identidade;
• Comprovante de residência;
• Fichas financeiras do período pleiteado na ação coletiva
Conclusão
A ação coletiva da ANMP reconheceu o direito de determinados médicos peritos aposentados e pensionistas receberem a GDAPMP em patamar correspondente à parcela institucional da gratificação.
Cada caso, contudo, depende de análise individual para verificar o enquadramento na ação coletiva e a viabilidade do cumprimento de sentença.
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